História do TJPR
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A história do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná remonta ainda à época em que o nosso País era colônia de Portugal, quando em 22 de junho de 1700 D. Pedro criou a Ouvidoria Geral para as Capitanias do Sul, sendo Paranaguá a nova subordinada. Com a Independência em 1822 foi imposta uma nova organização judiciária e com ela a transferência da ouvidoria de Paranaguá para Curitiba. Ao assumir o governo do Paraná, Dr. Generoso Marques deu ao Estado sua primeira Constituição em 4 de julho de 1891 e nela se estabelecia as novas normas para o Judiciário.
Após a Proclamação da República, mais especificamente em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a Constituição Federal, que criou para cada antiga Província um Estado e deu-lhes a competência para legislar sobre o direito processual e organizar suas novas estruturas judiciárias. No Paraná, o Tribunal foi criado pela Lei n. 3, de 12 de junho de 1891 (Leis do Paraná, 1888/94, p.385). Esta lei autorizou o Presidente do Estado, Senhor Generoso Marques a organizar os serviços públicos, decretar o orçamento para o novo Estado e criar um "Tribunal de 2ª e última instância", com a denominação de "Tribunal de Appellação".
A organização judiciária e legislação processual em vigor no Estado foi conteúdo do Decreto n. 1, de 15 de junho do mesmo ano. Inicialmente, segundo o decreto, "a jurisdição de 1ª instância será exercida, nas comarcas, por juízes de direito; nos termos por juízes municipaes, pelo Tribunal do Jury e por juntas correccionaes; nos districtos por juízes districtaes; e a da 2ª instância pelos juízes de direito nas comarcas e por um tribunal de appellação em todo o Estado" (Leis do Paraná, 1888/1894, p.409). O citado decreto previa que o recém criado Tribunal se regeria pelo Regulamento n. 5.618, de maio de 1874, até que lhe fosse dado regimento especial.
O referido Tribunal foi composto inicialmente por cinco membros denominados desembargadores e um promotor de justiça. Seu primeiro Presidente, o Des. Jose Alfredo d'Oliveira (DJE, ago.1991, p.5) foi eleito em sessão especial no dia 4 de agosto. Em ato solene realizado no Congresso do Estado, o Tribunal foi instalado em 1º de agosto de 1891, no Ed. do Congresso. (OLIVEIRA, 2006, p.70) e, a partir de 26 de setembro, começou a funcionar na Rua Dr. Muricy, antiga Rua da Assembléia, esquina com Cândido Lopes ao lado do Teatro São Teodoro (DJE, ago.1991).
O Decreto n. 2 do mesmo ano (1891) dividiu o Estado do Paraná em "oito comarcas, dezessete termos e tantos districtos quantos são os actuaes disctrictos de paz" (Leis do Paraná 1888/94, p.420). Em maio de 1892, o Governador Xavier da Silva sancionou a lei n. 15, propondo nova divisão judiciária e dividindo o Estado em 14 comarcas e 20 termos (PARANÁ, 1982, p.44).
A reforma da Constituição, assinada em 7 de abril de 1892, altera o nome do Tribunal de Appellação para Superior Tribunal de Justiça. O novo Tribunal foi instalado em 31 de maio do mesmo ano e seus membros foram denominados ministros (PARANÁ, 1982, p.44).
Em 1893 a Revolução Federalista atingiu o estado e iniciou-se dura fase para o Tribunal do Paraná. Por força da reforma constitucional de 1893, os ministros perderam os seus títulos e novamente passaram a ser distinguidos como desembargadores. Com a situação agravada em função da Revolução, o quadro da magistratura foi compulsoriamente dissolvido pelo Decreto n. 26, de 8 maio de 1894, e o Governador do Estado nomeou provisoriamente os cinco juízes de direito mais antigos (Leis do Paraná, 1888/94, p. 6). Os arquivos foram destruídos e a história do Tribunal interrompida até que, em 1º de março de 1895, devidamente constituído, iniciou suas sessões ordinárias e extraordinárias sob a presidência do Des. João Antonio de Barros Junior, já na segunda sede, na Rua Barão do Rio Branco, atualmente Câmara Municipal de Curitiba (OLIVEIRA, 2006, p.71).
A Constituição do Paraná de 30 de março de 1927, em seu art. 47, cita pela primeira vez a denominação Tribunal de Justiça, referindo-se ao Tribunal de Appellação.
Por força da Revolução de 1930, o Presidente Washington Luís foi deposto e no Paraná Afonso Alves de Camargo foi substituído pelo General Mario Tourinho. O reflexo desse momento político se fez sentir também no Tribunal, quando foram exonerados dois de seus membros, os Des. Artur da Silva Leme e Eudoro Cavalcanti de Albuquerque.
O cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça foi criado pelo Decreto n. 961 de 18 de abril de 1932, atendendo ao disposto no Decreto Federal n. 21076/1932. Tal decreto determinou que a função de presidência do Tribunal Regional Eleitoral nos Estados ficaria a cargo do Vice-Presidente do TJ.
O Decreto n. 5.907, de 1º de dezembro de 1937, assinado pelo Governador Manoel Ribas, modifica sensivelmente o Sistema Judiciário Paranaense, dividindo-o em entrâncias. Na Av. Mal. Floriano Peixoto, a terceira sede, o Tribunal funcionou até a mudança para o edifício da Sociedade Garibaldi (Ind.&Com., 1991, A15).
A quarta sede do Tribunal de Appellação foi inaugurada em sessão solene no dia 30 de janeiro de 1944, na Sociedade Garibaldi - situada na Praça Garibaldi, n.12, na capital do Estado do Paraná.
A nova constituição brasileira de 1946, promulgada após a queda de Getúlio Vargas, além de manter aos Estados a atribuição da organização judiciária, permitiu a criação de tribunais de alçada inferior à dos tribunais de justiça. Também passou a vigorar a denominação "Tribunal de Justiça", mantida até hoje.
A lei n. 315 de 19 de novembro de 1949 demarcou o Paraná em quatro entrâncias, classificando-as pelos critérios de rendas públicas, número de eleitores, população, movimento forense e situação geográfica. Essa mesma lei reorganizou a Justiça paranaense exercida em 2ª instância pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Corregedoria-Geral da Justiça e Tribunal Especial.
Em 1962 é instalada a quinta e atual sede do Tribunal, no Centro Cívico de Curitiba, Praça Nossa Senhora da Salete, s/n.
Em 1966 a lei n. 5366 criou mais cinco (5) novos cargos para desembargadores, elevando para 20 o número de membros do Tribunal de Justiça.
A Emenda Constitucional n. 02 de 1970 cria o Tribunal de Alçada (TA) na estrutura do Poder Judiciário, delegando para dois órgãos a execução da Justiça em 2ª instância. A instalação do TA se deu em 28 de setembro do mesmo ano, com 10 membros denominados Juízes de Alçada e, funcionou primeiramente com duas câmaras cíveis e uma criminal.
A Resolução n. 05 de 1984, do Tribunal de Justiça do Paraná, seguindo orientação da lei n. 7244/1984, determina a instalação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, procedida pelo Des. Alceu Conceição Machado.
Pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, foi aprovada a fusão dos Tribunais de Alçada e Justiça, elevando ao cargo de Desembargador todos os Juízes do quadro do TA, que desde 2002 contava com 70 membros, totalizando 120 (cento e vinte) Desembargadores.
Em 28 de janeiro de 2005 o Palácio da Justiça do Paraná ganha prédio anexo, com 12 pavimentos (OLIVEIRA, 2006, p. 71).
A Emenda Regimental n. 17, de 21 de setembro de 2022, alterou a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passou a contar com o total de 130 (cento e trinta) Desembargadores e Desembargadoras. Compõe os órgãos judiciantes do Tribunal de Justiça o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, 08 (oito) Seções Cíveis, a Seção Crimal, 20 (vinte) Câmaras Cíveis e 05 (cinco) Câmaras Criminais.
LITERATURA PERTINENTE
COSTA, R. A. R. da; OLIVEIRA, C. E. J. de. O Poder Judiciário e a emancipação política do Paraná: Memória e atualidade. Curitiba: Artes & Textos, 2003.
OLIVEIRA, C. E. J. de. AMAPAR: Capítulos de sua história. Curitiba: Ed. do Autor, 2006.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Cultura. História do Poder Judiciário. Curitiba: Ed. Serena, 1982.
PARANÁ. Leis, decretos. Coleção de leis. Curitiba, 1988-1894.
Notícias. Disponível no canal de notícias. Acessado de março a setembro de 2009.
VERNALHA, Milton Miró. Centenário do Tribunal de Justiça do Paraná. Curitiba: Darnol, 1991.