Portaria Nº 1/2025 da Comarca de Formosa do Oeste
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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17/02/25
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A Portaria Nº 1/2025 da Comarca de Formosa do Oeste suspende o expediente do Ofício Extrajudicial do Serviço Distrital de Jesuítas no dia 03 de fevereiro de 2025 (segunda-feira), em razão da necessidade de alteração do endereço da serventia e da organização do acervo de livros e documentos, bem como dos sistemas informatizados.
O serviço de registro civil das pessoas naturais deve manter o plantão permanente e ininterrupto, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.