Portaria Nº 12/2025 da Comarca de Pitanga
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 12/2025 da Comarca de Pitanga suspende o expediente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Pitanga: Tabelionato de Protestos de Títulos; Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Serviço Distrital de Boa Ventura de São Roque; Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste e Serviço Distrital de Mato Rico, nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira), em razão do fechamento da rede bancária.
No dia 05 de março de 2025 (quarta-feira), o expediente será alterado, iniciando o atendimento ao público às 12h.
Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.