Portaria Nº 13/2025 da Comarca de Marechal Cândido Rondon
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
19/03/25
-
257 Visualizações
A Portaria Nº 13/2025 da Comarca de Marechal Cândido Rondon suspende o expediente das serventias extrajudiciais: Serviços Distritais: de Pato Bragado; Entre Rios do Oeste; Mercedes; Nova Santa Rosa; Porto Mendes e Quatro Pontes; Cartório de Registro Civil; Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto, esses da sede desta Comarca, nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira), em razão das comemorações alusivas ao Carnaval, sem prejuízo do plantão do Registro Civil. No dia 05 de março de 2025 (quarta-feira), o expediente será alterado, funcionando das 13h00min às 17h00min.