Portaria Nº 20/2024 da Comarca de Marmeleiro
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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02/12/24
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A Portaria Nº 20/2024 da Comarca de Marmeleiro suspende o expediente da Serventia Extrajudicial do Serviço Distrital de Renascença/PR, no dia 29 de novembro de 2024, em razão das comemorações alusivas ao aniversário do Município de Renascença.
A serventia com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverá manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 e no artigo 308 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso na forma deste artigo.