Portaria Nº 5/2025 da Comarca de Rio Negro
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 5/2025 da Comarca de Rio Negro suspende o expediente das serventias extrajudiciais da Comarca de Rio Negro: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos; Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos; Serviço de Registro de Imóveis; Serviço Distrital de Campo do Tenente; Serviço Distrital de Lagoa Verde; Serviço Distrital de Quitandinha; Serviço Distrital de Piên, nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira), em razão do feriado de carnaval e do fechamento integral da rede bancária nessas datas.
No dia 05 de março de 2025 (quarta-feira), o expediente será parcialmente suspenso, com início do atendimento ao público às 13h.
As Serventias com atribuição para registro Civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 8°, parágrafo único, da Lei 6.015/73 e, também no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.