Portaria Nº 27/2024 da Comarca de Manoel Ribas
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação - 23/09/24 - 12916 Visualizações
A Portaria Nº 27/2024 da Comarca de Manoel Ribas suspende, em caráter excepcional, o atendimento externo do Tabelionato de Notas e Protesto, nesta Comarca de Manoel Ribas, pelo período de 03 (três) dias úteis, 04/09/2024 (quarta-feira), 05/09/2024 (quinta-feira) e 06/09/2024 (sexta-feira), de acordo com o disposto no Art. 86-Z, §§1º e 2º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Art. 23, §1º, da Instrução Normativa nº 10/2017-CGJ, tendo em vista, a realização de mudança de endereço da Serventia.