Portaria Nº 32/2024 da Comarca de Marechal Cândido Rondon
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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03/10/24
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A Portaria Nº 32/2024 da Comarca de Marechal Cândido Rondon suspende o expediente do Serviço Distrital do Município de Entre Rios do Oeste, Estado do Paraná, no dia 16/09/2024 em razão das comemorações alusivas à Emancipação Político-administrativo do Município de Entre Rios do Oeste/PR.
O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, deve funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94.