Nota técnica da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Paraná
JURISPRUDÊNCIA
NOTA TÉCNICA DA COMISSÃO DE IGUALDADE E GÊNERO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
A Comissão de Igualdade e Gênero, no exercício da competência e responsabilidade que lhe atribuiu o Artigo 2º , Incisos II e VI do Decreto Judiciário Nº 546/2021, vem manifestar-se sobre o lamentável episódio protagonizado pelo desembargador Luís César de Paula Espíndola na sessão Julgamento por Videoconferência da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última quarta-feira, 3 de julho de 2024, testemunhado pelos demais presentes e registrado nos canais utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para ampliar a transparência e publicidade do trabalho de prestação jurisdicional.
O Inciso II dispõe que compete a Comissão “promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;” e o Inciso VI lhe impõe a responsabilidade de “identificar eventuais manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando eliminá-las;”.
Em sua manifestação a o final da votação de um recurso que tratava de um caso de assédio praticado por um professor contra uma aluna de 12 anos de idade, o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e, certamente em defesa do assediador, imputou às mulheres a prática generalizada do “assédio aos homens”, comportamento que diz enxergar no dia a dia da sociedade.
O episódio mencionado revela o quão ainda estão internalizados neste segmento específico da sociedade brasileira, opiniões preconceituosas, conceitos misóginos, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino, crianças, adolescentes e adultas, reduzidas a condição de seres de segunda classe e, neste caso, de ameaças o livre exercício da masculinidade dos “cidadãos de bem”.
Tal pensamento altamente discriminatório e desrespeitoso com as mulheres é totalmente incompatível com a dignidade e solenidade de uma Sessão de Julgamento, especialmente por expressar a injustificada ignorância sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos Magistrados e Tribunais, além do desprezo e desrespeito pelas colegas Desembargadoras, servidoras e demais mulheres presentes naquele ambiente físico e virtual.
Atitudes desse tipo não podem ser toleradas no ambiente de trabalho presencial ou virtual desta Corte de Justiça, já que afeta negativamente a credibilidade, austeridade e solenidade que os jurisdicionados esperam ver encarnadas nas pessoas dos magistrados e magistradas e em suas atitudes, posturas e comportamentos.
A Comissão de igualdade e Gênero, que é integrada por magistradas, magistrados, servidoras e servidores, repudia o ocorrido e lamenta o conseqüente constrangimento que se estendeu a toda a magistratura paranaense e ao corpo funcional do TJPR, esperando que, enquanto coletividade, tenhamos a grandeza de reafirmar publicamente nosso compromisso sincero com a promoção das mudanças de mentalidade e comportamento que nos aproximarão cada vez mais da imagem positiva e respeitável que o Poder Judiciário tem e precisa preservar no imaginário da sociedade.
Curitiba, 04 de julho de 2024.
Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima
Presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Paraná