REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR

​​​​​​DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

TÍTULO V

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 121. A Secretaria de Planejamento é constituída de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - Gabinete do Secretário: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

a) Assessoria de Técnica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

b) Núcleo Socioambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

c) Consultoria Jurídica. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - Coordenadoria de Estratégia e Orçamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção I

Das Atribuições

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 122. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Planejamento, além das atribuições gerais e delegadas, compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar, acompanhar, orientar, formar e avaliar estratégias e ações e executar as políticas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - coordenar a elaboração do plano plurianual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado e auxiliar na elaboração da lei orçamentária anual; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - administrar as atividades de planejamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná mediante Departamentos, às Coordenadorias e aos diversos setores na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - promover a administração geral da Secretaria; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em assuntos de competência da Secretaria; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - promover a integração das Secretarias, dos Departamentos, das Coordenadorias e dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná em assuntos relacionados com a gestão estratégica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - participar da elaboração e da atualização do Plano Estratégico do Poder Judiciário e orientar sobre suas prioridades; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - indicar, ou prover no âmbito de competência da Secretaria, o suporte técnico necessário para que as metas sejam cumpridas de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - coordenar as atividades que visem à criação, à implementação e ao aperfeiçoamento de projetos, da política de sustentabilidade, de programas e de processos e da transparência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - propor instruções de processos de trabalho e elaborar atos normativos da sua área de atuação autorizados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção II

Da Assessoria Técnica

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 123. À Assessoria Técnica da Secretaria de Planejamento compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - elaborar os cálculos dos indicadores relacionados à distribuição da força de trabalho e a despesas com cargos em comissão e funções comissionadas entre Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição e área de apoio indireto; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - elaborar e disponibilizar a Tabela de Lotação de Pessoal no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na internet; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - elaborar cálculos relativos à criação de cargos de magistrado e estudos relativos à criação de cargos de servidores; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - elaborar pareceres técnicos e estudos sobre criação, extinção e transformação de unidades judiciais e comarcas e de Núcleos de Justiça 4.0; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - elaborar estudos técnicos relacionados à aplicação de estruturação judicial que impliquem possibilidade de melhoria na prestação jurisdicional, bem como aumento de eficiência e racionalização de recursos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - criar ecossistema de dados próprio para consumo analítico por meio da ferramenta de inteligência de negócios, manter painéis e elaborar relatório de classificação gerencial das unidades, de processos distribuídos e de indicadores judiciais de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição por esse sistema; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - realizar estudos periódicos a respeito da distribuição de servidores por grau de jurisdição, de servidores entre as áreas de apoio direto e indireto e dos cargos em comissão e funções comissionadas entre os graus de jurisdição. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção III

Do Núcleo Socioambiental

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 124. Ao Núcleo Socioambiental compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, a contratações, ao consumo e à gestão documental dos órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como dos respectivos quadros de pessoal e auxiliar, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - promover análises de natureza socioambiental e de sustentabilidade, quando solicitado, para subsidiar estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - monitorar os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - coordenar iniciativas de educação ambiental voltadas à conscientização, à sensibilização e à formação de competências na área de gestão ambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - elaborar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PLS-TJPR - e as ações constantes do plano de ações e monitorá-las, com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental e em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS-TJPR; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII -elaborar, com o auxílio da Comissão de Gestão Socioambiental, o relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável - PLS-TJPR; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - prestar informações dos indicadores socioambientais solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - de acordo com o informado pelas unidades gestoras responsáveis e por seus respectivos gestores socioambientais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - incentivar e promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem fins lucrativos e a sociedade civil, com foco na sustentabilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias relacionadas ao PLS-TJPR e às compras e contratações; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - participar de cursos, seminários, congressos e eventos correlatos para contribuir com novos conceitos e modelos que possam ser aplicados nos processos de trabalho dos projetos socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - acompanhar e monitorar critérios de avaliação do Prêmio Juízo Verde do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XII - realizar o cadastramento de iniciativas relacionadas ao eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIII - acompanhar e monitorar critérios e indicadores que são considerados para o cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade, calculado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIV - acompanhar, monitorar e promover ajustes de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no PLS-Jud; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XV - apoiar a elaboração da Comunicação de Engajamento (COE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVI- fomentar a edição de atos normativos que disciplinem e normatizem diretrizes e matérias de cunho socioambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVII - manter e atualizar a página de Sustentabilidade no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVIII - realizar estudos e elaborar o inventário de gases de efeito estufa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o apoio das demais unidades gestoras responsáveis; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIX - acompanhar e analisar dados de processos judiciais na área ambiental; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XX - fomentar ações, com o apoio da Comissão de Gestão Socioambiental e em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e materiais, a qualidade de vida no ambiente de trabalho, a promoção da equidade e da diversidade, a inclusão social e o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção IV

Da Consultoria Jurídica

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 125. À Consultoria Jurídica da Secretaria de Planejamento compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - participar da elaboração de minutas de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

a) anteprojetos de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

b) de resoluções que dispõem sobre alteração de competência das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

c) de resolução ou de outros atos normativos infralegais afetos à competência da Secretaria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre matérias afetas à competência da Secretaria; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - prestar assessoramento jurídico às unidades da Secretaria: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - prestar assessoramento jurídico em relação aos sistemas de informação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao controle de Classes, Assuntos, Movimentos e Complementos nos sistemas de informação e de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - acompanhar processos legislativos de interesse do Tribunal de Justiça, expedindo pareceres jurídicos, manifestações e informações relativas aos respectivos projetos de lei; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - examinar e emitir parecer jurídico, quando solicitado, em relação a recomendações e a atos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e orientar quanto ao seu exato cumprimento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - elaborar minutas de despachos e de decisões em matéria de competência da Secretaria. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE ESTRATÉGIA E ORÇAMENTO

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção I

Da Composição

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 126. A Coordenadoria de Estratégia e Orçamento é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - Divisão de Gestão Estratégica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção II

Das Atribuições

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 127. À Coordenadoria de Estratégia e Orçamento compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - coordenar os trabalhos da Secretaria nas áreas afetas à estratégia e ao orçamento; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - promover o alinhamento entre o planejamento estratégico institucional e as propostas orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observadas as características e os limites de cada um desses instrumentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - zelar pelo alinhamento estratégico do Plano de Logística Sustentável, do Plano de Acessibilidade e Inclusão, do Plano de Transformação Digital, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Plano Anual de Contratações, dos Planos Anuais de Capacitações e dos demais planos setoriais e temáticos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - propor a manutenção ou a atualização periódica da Cadeia de Valor a cada novo ciclo estratégico; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - orientar a elaboração de planos de gestão das Secretarias, dos Departamentos e dos demais órgãos indicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a serem publicados no Portal da Transparência, bem como efetuar o monitoramento periódico; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - acompanhar e gerenciar a execução orçamentária através da análise de relatórios específicos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus Fundos; (Numeração mantida conforme a redação original do Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024, com omissão do inciso VI)  (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - coordenar a consolidação de dados provenientes das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná visando à atualização do sistema de apropriação e controle de custos. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção III

Da Divisão de Gestão Estratégica

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 128. À Divisão de Gestão Estratégica compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados almejados pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia e promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos relativos à execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - zelar pelo alinhamento estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - assessorar a elaboração, a atualização e a revisão do Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - coordenar a participação de representantes de unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de magistrados, de servidores e de demais órgãos e entidades envolvidas na atuação jurisdicional na elaboração do Planejamento Estratégico Institucional, garantida a contribuição da sociedade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - coordenar a participação de representantes de unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de magistrados e de servidores no desdobramento e na execução do Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - propor e desenvolver a criação, a revisão ou a adequação dos indicadores institucionais e de suas respectivas metas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - implementar e fazer a gestão do Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - realizar estudos e sugerir ações que possam contribuir para a consecução dos objetivos traçados no Planejamento Estratégico Institucional e para a melhoria do desempenho dos indicadores estratégicos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - propor à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a convocação de reunião presencial ou virtual do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XII - assessorar e prestar suporte necessário para a realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) do Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIII - prestar auxílio às diversas unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná para a implantação e para o acompanhamento das ações previstas no Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIV - desenvolver e propor ações de sensibilização, de divulgação e de conscientização sobre a importância do Planejamento Estratégico Institucional e prévias aos processos participativos para manifestação de magistrados e de servidores e, quando couber, da sociedade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XV - propor adequações à política institucional e de iniciativas estratégicas, bem como promover ajustes aos projetos e programas aprovados pelo Comitê de Gestão Estratégica; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVI - promover a divulgação das ações e dos resultados das atividades da gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná, incentivando o reconhecimento das melhores práticas e inovações organizacionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVII - acompanhar e mensurar a consecução dos objetivos e das metas definidas no Planejamento Estratégico Institucional e pela Cúpula Diretiva do Poder Judiciário do Estado do Paraná, compilando os dados para gerar as variáveis utilizadas no cálculo dos indicadores; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVIII - elaborar relatórios gerenciais de monitoramento periódico do grau de cumprimento dos indicadores e dos objetivos do Planejamento Estratégico Institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIX - publicar anualmente, após a aprovação pelo Comitê de Gestão Estratégica, relatório de acompanhamento do Planejamento Estratégico Institucional com os resultados do ano anterior; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XX - participar da elaboração do projeto de lei do Plano Plurianual promovendo o alinhamento entre a legislação orçamentária e o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XXI - monitorar a transparência ativa do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, propondo às unidades responsáveis as atualizações e as modificações necessárias para disponibilizar informações e documentos de interesse público, nos termos exigidos pela legislação, pelas normas internas, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, comunicando à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando necessário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XXII - manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça de Justiça do Estado do Paraná, realizando correções no sistema Domus ou em outro que o vier a substituir. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção IV

Da Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 129. À Divisão de Orçamento, Controle e Acompanhamento de Custos compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - participar da elaboração de planos de aplicação de recursos diversos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - promover estudos e auxiliar na preparação de planos de ação e na elaboração do orçamento anual e plurianual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consolidando os programas e as atividades priorizadas e as metas institucionais estabelecidas, de forma compatível com as receitas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - acompanhar perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a Secretaria do Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL - e os demais órgãos Estaduais as questões inerentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a seus Fundos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - emitir relatórios gerenciais,acompanhar e atualizar as metas do Plano Plurianual - PPA - e da Lei Orçamentária Anual - LOA, por meio do sistema orçamentário da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - acompanhar e gerenciar a execução orçamentária por meio da análise de relatórios específicos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de seus Fundos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - elaborar estudos relativos ao impacto orçamentário e de custo de anteprojetos de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - elaborar e emitir relatórios periódicos de Acompanhamento de Custos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - gerenciar os indicadores do Sistema de Gestão de Custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - emitir, dando-lhes publicidade, relatórios periódicos de acompanhamento de custos, avaliação analítica de dados contidos no Sistema, apuração e indicação de distorções; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - elaborar relatórios gerenciais visando a produzir indicadores para avaliação de custos das unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - acompanhar e analisar as despesas com pessoal e benefícios, gastos de custeio e investimentos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XII - preparar o informe econômico periódico à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA, PESQUISA E CIÊNCIA DE DADOS

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção I

Da Composição

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 130. A Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados é composta de: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - Divisão de Análise e Monitoramento de Dados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - Divisão de Processos e Projetos Institucionais. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção II

Das Atribuições

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 131. À Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - coordenar os trabalhos da Secretaria afetos à área de estatística e ciência de dados; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - subsidiar, tecnicamente, a alta Administração na gestão, na organização e na validação de bases de dados, na produção de estatísticas e na elaboração de diagnósticos no que se refere ao seu negócio e à sua estratégia; análise estatística, a construção e o encaminhamento de informações estatísticas demandadas por órgãos internos ou externos do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - subsidiar, tecnicamente, o Grupo de Pesquisas Judiciárias na execução de suas atividades; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, como mecanismo de verificação e de garantia da consistência da informação prestada; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - elaborar e divulgar a pesquisa de clima organizacional. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção III

Da Divisão de Análise e Monitoramento de Dados

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 132. À Divisão de Análise e Monitoramento de Dados compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - promover a gestão das Tabelas Processuais Unificadas nos Sistemas de Informação do Tribunal de Justiça e o controle de Classes, Assuntos, Movimentos e Complementos nos Sistemas de Informação; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - acompanhar, monitorar e auditar os dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perante a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - promover a análise estatística, a construção e o encaminhamento de informações estatísticas demandadas por órgãos internos ou externos do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - monitorar e atualizar o Portal de Estatísticas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - criar, manter e dar suporte aos aplicativos de inteligência de negócios em dados estatísticos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - indicar as parametrizações dos indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário e das Metas Nacionais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - desenvolver e implementar medidas para o saneamento e a correção dos dados, sempre que necessário; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - solicitar aos setores responsáveis a priorização das demandas decorrentes de falhas e/ou necessidades de melhorias no sistema processual eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - prestar assessoramento à Presidência no cumprimento de determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - analisar e propor ações relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - promover o acompanhamento, monitoramento, coleta e envio de dados relativos ao Módulo de Produtividade Mensal e Justiça em Números. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Seção IV

Da Divisão de Processos e Projetos Institucionais

 (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

Art. 133. À Divisão de Processos e Projetos Institucionais compete: (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

I - contribuir para o aprimoramento do desempenho institucional por meio do apoio metodológico à gestão de projetos e à gestão de processos de trabalho; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

II - acompanhar em nível estratégico o portfólio de projetos institucionais e os principais processos de trabalho da cadeia de valor; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

III - promover o alinhamento do portfólio de projetos institucionais e dos processos de trabalho com as diretrizes da Cúpula Diretiva e da Cúpula Administrativa; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IV - promover, na interação com as diferentes áreas, princípios de agilidade, desburocratização, alinhamento estratégico, foco em resultados e transparência; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

V - definir e divulgar metodologia de gerenciamento de projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VI - prestar apoio técnico às unidades nas tarefas intra e interdepartamentais no que se refere à elaboração e ao gerenciamento de projetos especiais; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VII - elaborar pareceres técnicos acerca do cumprimento dos requisitos metodológicos na elaboração dos planos de projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

VIII - acompanhar os programas e projetos institucionais do Poder Judiciário do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

IX - propor a capacitação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná em elaboração e gestão de projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

X - manter portfólio de projetos estratégicos, supervisionando a gestão das iniciativas estratégicas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XI - controlar, acompanhar e elaborar relatórios acerca da execução dos projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XII - orientar a geração e a manutenção de registros dos documentos técnicos e informações gerenciais dos projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIII - orientar e consolidar a avaliação e a divulgação de resultados da implantação dos projetos; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIV - elaborar estudos de forma a auxiliar na racionalização do processo de modernização do Poder Judiciário do Estado do Paraná, propondo ações que colaborem com a permanente melhoria e inovação na gestão institucional; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XV - auxiliar os setores no mapeamento de seus processos de trabalho; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVII - coordenar as ações necessárias à implantação e à manutenção dos processos de trabalho mapeados; (Numeração mantida conforme a redação original do Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024, com omissão do inciso XVI)  (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XVIII - sugerir a adoção de metodologias de gerenciamento de processos de trabalho, divulgando-as quando acolhidas; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XIX - sugerir a capacitação dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná em gerenciamento de processos de trabalho; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XX - elaborar estudos e sugerir a adesão a ações de intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XXII - elaborar e manter atualizado o organograma do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

XXIII - promover estudos e elaborar propostas de redefinição da estrutura orgânica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Revogado pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

​​​​​​​Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025; Decreto Judiciário nº 333/2025.

 

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