Regulamento Administrativo
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
- REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO TJPR
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1. TEXTO AMPLIADO E ATUALIZADO
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.Anexo I
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.Anexo II
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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s) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
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u) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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.Anexo I
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2. TEXTO COMPILADO
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.Anexo I (COMPILADO)
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.ANEXO II (Compilado)
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a) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (COMPILADO)
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b) TÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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c) TÍTULO III - DA SECRETARIA DA MAGISTRATURA (COMPILADO)
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d) TÍTULO IV - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS (COMPILADO)
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e) TÍTULO V - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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f) TÍTULO VI - DA SECRETARIA-GERAL (COMPILADO)
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g) TÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL (COMPILADO)
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h) TÍTULO VIII - DA SECRETARIA DE FINANÇAS (COMPILADO)
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i) TÍTULO IX - DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (COMPILADO)
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j) TÍTULO X - DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (COMPILADO)
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k) TÍTULO XI - DA SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES INSTITUCIONAIS (COMPILADO)
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L) TÍTULO XIA - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (COMPILADO)
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M) TÍTULO XII - DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COMPILADO)
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N) TÍTULO XIII - DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (COMPILADO)
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O) TÍTULO XIIIA - DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU (COMPILADO)
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P) TÍTULO XIV - DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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Q) TÍTULO XV - DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (COMPILADO)
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R) TÍTULO XVI - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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S) TÍTULO XVII - DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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T) TÍTULO XVIII - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA (COMPILADO)
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U) TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (COMPILADO)
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.Anexo I (COMPILADO)
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3. Organograma
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4. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 14/2024
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5. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 391/1995 (REVOGADO)
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 592, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
TÍTULO XIIIA
DA SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561A. A Secretaria de Inteligência do Primeiro Grau é constituída de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Gabinete do Secretário: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
a) Assessoria Técnica. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Coordenadoria da Central de Movimentações Processuais; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - Coordenadoria de Inteligência; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - Coordenadoria de Apoio Técnico. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561B. Ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Inteligência do Primeiro Grau, além das atribuições gerais e delegadas, compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - prestar assessoramento direto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em temas relacionados às áreas de organização, de estrutura e de gestão do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - supervisionar a busca, a elaboração, a promoção e a avaliação de boas práticas aplicáveis ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - colaborar nos procedimentos afetos à padronização de procedimentos, de documentos e de fluxos de trabalho; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - auxiliar no recebimento e na condução de demandas de natureza administrativa oriundas do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - participar da administração das soluções de natureza de tecnologia da informação e comunicação referentes aos instrumentos utilizados pelo Primeiro Grau de Jurisdição, realizando os devidos encaminhamentos necessários à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação quando for o caso; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - participar da organização, da gestão, da estratégia e do planejamento da criação, do encerramento, da unificação e das alterações na estrutura de secretarias de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - participar dos comitês e das comissões que possuam em seu escopo matérias afetas à organização do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - supervisionar as atividades de suas Coordenadorias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IX - definir, em conjunto com as Coordenadorias, os planos de trabalho, as diretrizes estratégicas e as metas anuais da Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
X - motivar a cultura da capacitação continuada dos integrantes das equipes; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XI - promover o alinhamento estratégico entre a Secretaria e as demais áreas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XII - orientar o levantamento de informações e de diagnósticos acerca das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
XIII - representar os interesses das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição perante as demais estruturas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Da Assessoria Técnica
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561C. À Assessoria Técnica da Secretaria de Inteligência do Primeiro Grau compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à implantação do plano de objetivos proposto pelo Secretário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - fixar indicadores e controlar as metas e os objetivos propostos pelo Secretário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - auxiliar no fluxo de trabalho entre as unidades; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - auxiliar as unidades no mapeamento das tarefas realizadas, bem como no estudo de gestão de risco; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - realizar diagnóstico das necessidades de treinamento nas matérias específicas de cada unidade, com a remessa de requerimento ao setor competente pelas capacitações; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - divulgar cursos que tenham a temática relacionada aos trabalhos que vêm sendo realizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - prestar informações acerca das atividades realizadas pela Secretaria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades no âmbito de sua competência. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO III
DA COORDENADORIA DA CENTRAL DE MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561D. À Coordenadoria da Central de Movimentações Processuais competem os procedimentos relacionados a atuações, ao pessoal, à organização interna bem como à gestão e à coordenação previstos na Resolução n° 343, de 25 de julho de 2022, do Órgão Especial ou no ato que a substituir. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561E. A Coordenadoria de Inteligência é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Divisão de Gestão do Primeiro Grau; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Divisão de Acompanhamento do Primeiro Grau. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561F. À Coordenadoria de Inteligência compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - elaborar métodos bem como colaborar e promover os trabalhos de acompanhamento e de gestão das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição, respeitada a competência correcional da Corregedoria-Geral da Justiça; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - desenvolver políticas internas visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - gerenciar os diagnósticos e os levantamentos de informações acerca das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - elaborar, periodicamente, relatório das atividades da Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - participar dos processos de criação, de extinção, de unificação e de eventuais alterações na estrutura de Unidades Judiciárias e de suas respectivas secretarias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - participar do processo de especificação de lotações paradigma no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção III
Da Divisão de Gestão do Primeiro Grau
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561G. A Divisão de Gestão do Primeiro Grau é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Implementação de Melhorias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Gerenciamento de Secretarias. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561H. À Divisão de Gestão do Primeiro Grau compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - realizar o estudo, a criação e o acompanhamento de indicadores das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em sentido geral; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - acompanhar e colaborar em questões de gestão das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em sentido geral; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - acompanhar, participar e informar acerca da criação e da extinção de Unidades Judiciárias, bem como da unificação ou da separação de secretarias de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - estudar, desenvolver, propor e acompanhar políticas internas e soluções que objetivam o aperfeiçoamento e a melhoria do Primeiro Grau de Jurisdição como um todo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - transmitir e coletar informações referentes a assuntos de interesse do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - auxiliar na análise estratégica das definições de lotações paradigma do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Implementação de Melhorias
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561I. À Seção de Implementação de Melhorias compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - executar as tarefas afetas à elaboração, à propositura, à criação, ao gerenciamento e a reavaliações acerca de indicadores das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em sentido geral; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - elaborar materiais de apoio afetos à gestão das Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em sentido geral; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - estudar medidas de aperfeiçoamento e de melhoria voltadas ao Primeiro Grau de Jurisdição como um todo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - desenvolver soluções de natureza macro para os problemas enfrentados pelas Unidades Judiciárias no Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - acompanhar as melhorias e as soluções desenvolvidas, atualizando-as e adequando-as conforme necessário; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Gerenciamento de Secretarias
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561J. À Seção de Gerenciamento de Secretarias compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - participar dos procedimentos de criação e de extinção de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição, desenvolvendo os estudos e as análises técnicas que se mostrem necessários; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - participar dos procedimentos de unificação ou de separação de secretarias de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - participar do procedimento de criação de Núcleos de Justiça, no Primeiro Grau de Jurisdição, desenvolvendo os estudos e as análises técnicas que se mostrem necessários; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - realizar estudos relacionados à definição de lotação paradigma nas Unidades Judiciárias do Primeiro de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Acompanhamento do Primeiro Grau
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561K. A Divisão de Acompanhamento do Primeiro Grau é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Diagnósticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Soluções Administrativas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561L. À Divisão de Acompanhamento do Primeiro Grau compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - coordenar e organizar diagnósticos aprofundados de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição específicas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - criar, acompanhar e gerenciar indicadores de gestão, de padronização, de satisfação de pessoal, de produtividade e de demais quesitos aferíveis de qualidade nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição, de forma específica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - elaborar, manter e revisar um programa voltado ao auxílio a Unidades Judiciárias de forma individualizada; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - desenvolver soluções customizadas para Unidades Judiciárias específicas, considerando-se as suas idiossincrasias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Diagnósticos
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561M. À Seção de Diagnósticos compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - criar, acompanhar e gerenciar indicadores de quesitos aferíveis de qualidade nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição, de forma específica; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - executar diagnósticos aprofundados de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição específicas, visando a munir a Presidência com as informações necessárias às tomadas de decisões estratégicas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - compilar, processar e organizar os dados referentes aos diagnósticos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - elaborar e manter produto de Business Intelligence - BI - para a análise compreensiva dos dados obtidos mediante os diagnósticos realizados; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Soluções Administrativas
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561N. À Seção de Soluções Administrativas compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - elaborar e gerir um programa padronizado de resposta a Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição que se encontrem em situação que demande auxílio institucional; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - acompanhar os resultados e promover os ajustes necessários ao programa a ser desenvolvido nos termos do inciso I deste artigo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - elaborar relatórios específicos acerca das Unidades Judiciárias auxiliadas pelo programa a ser desenvolvido nos termos do inciso I deste artigo; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - desenvolver soluções customizadas para Unidades Judiciárias específicas, considerando-se situações extraordinárias verificadas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
CAPÍTULO V
DA COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561O. A Coordenadoria de Apoio Técnico é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Divisão de Soluções Tecnológicas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Divisão de Gestão do Processo. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561P. À Coordenadoria de Apoio Técnico compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - promover materiais, políticas, métodos, inovações e soluções de apoio técnico necessários a Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - participar do processo de elaboração, de implementação, de gerenciamento e de ajustes de soluções de natureza tecnológica voltadas ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - gerenciar o recebimento e a avaliação da pertinência de sugestões referentes a melhorias aplicáveis aos sistemas, aos métodos, às estruturas, aos documentos e aos procedimentos afetos ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV – participar da gestão da organização sobre sistemas externos utilizados pelo Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - coordenar a elaboração de mapeamento de atividades e a elaboração institucional de fluxos de trabalho relacionados às Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - elaborar documentos e modelos de atos padronizados de auxílio às Unidades Judiciárias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes à Coordenadoria; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VIII - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção III
Da Divisão de Soluções Tecnológicas
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561Q. A Divisão de Soluções Tecnológicas é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Sistemas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Gestão Tecnológica. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561R. À Divisão de Soluções Tecnológicas compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - sugerir a elaboração, a implementação, o gerenciamento e os ajustes de soluções natureza tecnológica voltadas especificamente ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - sugerir a criação de ferramentas inovadoras de tecnologia da informação e comunicação com aplicação direcionada especificamente ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - organizar o recebimento e a avaliação da pertinência de sugestões referentes a melhorias aplicáveis aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação afetos ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - organizar a otimização, a ampliação, o gerenciamento e a orientação acerca da utilização de sistemas externos pelo Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - gerenciar a institucionalização de procedimentos de automação e de uso de inteligência artificial - IA - especificamente no Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Sistemas
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561S. À Seção de Sistemas compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - manter listagem organizada dos sistemas externos utilizados pelo Primeiro Grau de Jurisdição, com os contatos de responsáveis e seus respectivos canais de comunicação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - pesquisar e sugerir o desenvolvimento de proposta de integração entre sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e de agentes externos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - participar da elaboração de documentos de orientação ao público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca do uso de sistemas; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - ativamente buscar novos sistemas externos passíveis de utilização pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diligenciando as ações necessárias para a sua eventual implementação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Gestão Tecnológica
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561T. À Seção de Gestão Tecnológica compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - sugerir a implementação de soluções tecnológicas na melhoria da atividade do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - averiguar informações técnicas e realizar estudos em relação a ferramentas de tecnologia da informação e comunicação possivelmente aplicáveis ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - receber e avaliar sugestões referentes a melhorias aplicáveis aos sistemas de tecnologia da informação e comunicação afetos ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - desenvolver ferramentas de automação e de uso de inteligência artificial - IA - voltadas especificamente ao Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Seção IV
Da Divisão de Gestão do Processo
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção I
Da Composição
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561U. A Divisão de Gestão do Processo é composta de: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - Seção de Mapeamento e Fluxos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - Seção de Atos e Documentos. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção II
Das Atribuições
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561V. À Divisão de Gestão do Processo compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - organizar a elaboração de materiais de apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição em matérias não relacionadas à tecnologia da informação e comunicação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - desenvolver políticas continuadas de melhoria voltadas às Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - desenvolver métodos, inovações e soluções visando a auxiliar as Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em matérias não relacionadas à tecnologia da informação e comunicação; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - colaborar no recebimento e na avaliação da pertinência de sugestões referentes a melhorias aplicáveis aos procedimentos internos, de gestão e de padronização de atos e de documentos do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - gerenciar o mapeamento de atividades e a elaboração institucional de fluxos de trabalho relacionados às Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VI - elaborar documentos e modelos de atos padronizados de auxílio às Unidades Judiciárias; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
VII - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção III
Da Seção de Mapeamento e Fluxos
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561W. À Seção de Mapeamento e Fluxos compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - executar o mapeamento das atividades inerentes às secretarias e aos gabinetes de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - elaborar sugestões de fluxos de trabalho para as atividades judiciais e administrativas de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - organizar e avaliar sugestões referentes a melhorias aplicáveis aos fluxos de trabalho adotados para procedimentos administrativos e judiciais nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Subseção IV
Da Seção de Atos e Documentos
(Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
Art. 561X. À Seção de Atos e Documentos compete: (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
I - minutar, para proposta de padronização, atos e documentos inerentes às secretarias e aos gabinetes de Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
II - manter registro e gerenciar atos e documentos já padronizados no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
III - atualizar e ajustar as propostas da Secretaria de padronização de documentos; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
IV - organizar e avaliar sugestões referentes a documentos e a atos padronizados nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição; (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
V - exercer outras atividades correlatas. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 266, de 28 de maio de 2025)
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Decreto Judiciário nº 592/2024; Decreto Judiciário nº 107/2025; Decreto Judiciário nº 266/2025; Decreto Judiciário nº 333/2025.
O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.