Ouvidoria da Mulher
O Conselho Nacional de Justiça criou a Ouvidoria Nacional da Mulher, por meio da Portaria n. 33, de 08/02/22, com atuação no âmbito do Poder Judiciário.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, aprovou a criação da Ouvidoria da Mulher na Corte paranaense no dia Internacional da Mulher (08/03/2023).
Dentre suas atribuições e competências, podemos destacar a missão principal de receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher; prestar informações, receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, fornecendo orientações sobre a rede de proteção à mulher"
Ouvidora da Mulher: Desembargadora Sonia Regina de Castro
Formulário eletrônico: clique aqui para acessar
Telefone: (41) 3200-3116 - das 12h às 18h de seg à sex.
Endereço para correspondência: Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Paraná – Praça Nossa Senhora de Salette - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80530-912.
Atendimento presencial: no endereço acima, das 12h às 18h de seg à sex.
TERMO DE USO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Portaria n. 33, de 08/02/2022 – Institui a Ouvidoria Nacional da Mulher.
Resolução n. 254, de 04/09/2018 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução n. 351, de 28/10/2020 – Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Resolução n. 432, de 27/10/2021 - Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Resolução n.382, de 08/03/2023 Órgão Especial - Inclui a Ouvidoria da Mulher como parte da estrutura da Ouvidoria-Geral.
Legislação pertinente:
– Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher