HONORÁRIOS PAGOS AOS ADVOGADOS DATIVOS

No Estado do Paraná, o pagamento dos advogados dativos nomeados judicialmente observa o procedimento da Lei Estadual nº 18.664/2015. A responsabilidade pelo pagamento é da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

O TJPR também observa a Resolução CNJ nº 618/2025, que "Estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros".

Os advogados interessados em atuarem como advogado dativo podem se inscrever no Portal da Advocacia Dativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná

Maiores informações podem ser consultadas na página "Advogado Dativo" da PGE-PR.