Mutirões Processuais Penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais
MUTIRÕES PROCESSUAIS PENAIS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
CNJ irá organizar mutirões em novembro como estratégia para garantir direitos fundamentais no sistema prisional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Portaria Presidência CNJ n° 278/2024, procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais do país entre os dias 01/11 e 30/11. Os mutirões têm como estratégia garantir os direitos fundamentais no sistema prisional, com o objetivo de revisar processos a partir de teses pré-definidas.
Os tribunais devem enviar os dados sobre os seus sistemas por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pelo CNJ, até o dia 23 de outubro. Após a realização do mutirão, será divulgado um novo formulário para a coleta de informações que deve ser preenchido até o dia 09/12.
Os tribunais devem também criar uma Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com composição mínima de um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), um representante da Corregedoria do Tribunal e um servidor para coordenar as atividades de secretaria, em especial a coleta, compilação e divulgação dos dados necessários. Caso seja necessário, poderá ser instituído um regime especial de atuação durante o período do mutirão para que os juízes e as juízas com competência criminal e execução penal possam reavaliar as situações processuais e prisionais nos processos das pessoas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela portaria.
Descrição da imagem de capa: foto de uma pessoa tirando as algemas de outra pessoa.