Tabelas para Atualização
TABELA DE ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS - Resolução 303/2019 CNJ
TABELA DE ÍNDICES PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS - IPCA-e a partir de 26/03/2015 (aplicável durante o período de graça)
Com a Emenda Constitucional 113/2021, a taxa SELIC passou a ser usada oficialmente para corrigir o valor dos precatórios e compensar atrasos no pagamento. No entanto, durante o chamado “período de graça” (tempo em que o pagamento pode ser feito sem juros ou multa), é usado o índice IPCA-E, como determina o § 5º do artigo 21-A da Resolução 303/2019.
Período de Graça Constitucional e Indexadores
A tabela abaixo mostra os períodos de graça por ano orçamentário e o índice de correção aplicável:
Ano Orçamentário | Período de Graça | Índice de Correção |
---|---|---|
2023 | abr/2022 a dez/2023 | IPCA-E |
2024 | abr/2023 a dez/2024 | IPCA-E |
2025 | abr/2024 a dez/2025 | IPCA-E |
2026 | abr/2025 a dez/2026 | IPCA-E |
Explicação:
- Durante o período de graça, os valores são corrigidos exclusivamente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme previsto na legislação.
- Após o término do período de graça, retorna-se à atualização pela SELIC, a não ser que aconteça um novo descumprimento de prazo (art. 21-A, § 6º, Resolução 303/2019).