MEMBROS
Des. Fernando Wolff Bodziak - Presidente CONSIJ
Des. Luiz Cezar Nicolau - Corregedor-Geral da Justiça
Des. Fabian Schweitzer - Representante da CEJA
Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins - Representante das Câmaras especializadas
Dr. Rafael Kramer - Juiz de Vara especializada na área da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Dra. Noeli Salete Tavares Reback - Coordenadora Estadual
Dra. Claudia Catafesta - Subcoordenadora do Socioeducativo
 
SUPLENTES
Des.ª Vilma Régia Ramos de Rezende
Des. Ruy Muggiati
Des.ª Lenice Bodstein
Des. Mario Luiz Ramidoff
Dr. Sergio Luiz Kreuz
Dr. José Cândido Sobrinho
Dr. Fabricio Priotto Mussi
Dra. Julia C. Mendes de Araujo Ferreira Silva
Dra. Luciana Assad Luppi Ballalai
Dra. Rafaela Zarpelon
Dra. Camila Tereza Gutzlaff

 

O SISTEMA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO PARANÁ

O Sistema da Infância e da Juventude no Estado do Paraná ganhou nova formatação a partir de maio de 2010, com a criação e instalação do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ), através da Resolução nº. 04, editada pelo Órgão Especial do TJPR.

A Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude (AAJIJ) foi transformada em Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em atendimento aos termos da Resolução nº. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Assim, em virtude das mudanças que estão sendo realizadas, o Sistema da Infância e da Juventude de nosso Estado passou a contar com a seguinte estrutura:

• Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude - CONSIJ;• Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA;
• Câmaras especializadas em matéria da infância e juventude;
• Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
• Juízos da Infância e da Juventude das comarcas de entrância inicial, intermediária;
• Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude - SAI.

Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude

O Conselho de Supervisão é composto pelos seguintes membros:
• Presidente do Tribunal de Justiça;
• Corregedor-Geral da Justiça;

• um Desembargador de Câmara especializada na matéria;
• Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA;
• um Juiz de Direito de Vara especializada na matéria da Comarca de Curitiba;
• Magistrado dirigente da Coordenadoria da Infância e da Juventude;
• três membros suplentes indicados pelo Presidente do TJPR.

São atribuições do Conselho de Supervisão:
a) zelar pelo cumprimento do princípio da prioridade absoluta e do princípio da supremacia do interesse da criança;

b) traçar a política institucional do Poder Judiciário para a área da infância e da juventude;
c) elaborar estudos e promover medidas destinadas a prover as Varas da Infância e da Juventude de estrutura pessoal e material;
d) elaborar o planejamento estratégico geral das Varas da Infância e da Juventude;
e) elaborar as diretrizes metodológicas de trabalho da equipe interprofissional destinada a assessorar o Juízo da infância e da Juventude;
f) promover encontros visando à racionalização dos serviços forenses, uniformização de procedimentos e elevação do nível de qualidade da prestação jurisdicional;
g) promover cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes e servidores da área da infância e da juventude;
h) avaliar a situação das crianças e adolescentes sob regime de acolhimento institucional (os antigos abrigos), propondo alternativas para a efetivação e resgate de seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária;
i) acompanhar e subsidiar a atividade correicional nas Varas da Infância e da Juventude;
j) propor a criação de Coordenadorias Regionais da Infância e da Juventude, com suas respectivas atribuições, dentre outras.

Concebido como organismo deliberativo, tem atuado como instrumento para a concretização dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, em obediência aos termos da Constituição da República e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e levando-se em conta, ainda, as inovações introduzidas pela Lei 12.010/2009, denominada de Lei Nacional da Adoção.

A partir de agora as estruturas antes fragmentadas têm procurado trabalhar conjuntamente e de maneira integrada, cada qual desempenhando o seu papel.

Conselho de Supervisão, CEJA e Coordenadoria têm agido de forma a procurar maior aproximação e colaboração dos Juízos da Infância e da Juventude e de todos os demais colaboradores, da Capital e do interior, em busca de rápidas soluções para os mais diversos problemas.

Câmaras especializadas em matéria da infância e juventude

As Câmaras especializadas em matéria da infância e juventude, consoante o novo Regimento Interno do TJPR, apresentam a seguinte competência.

À 11ª e à 12ª Câmaras Cíveis compete julgar:
a) ações relativas a Direito de Família, união estável e homoafetiva;

b) ações relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a matéria infracional;
c) ações relativas ao Direito das Sucessões;
d) ações relativas a Registros Públicos;
e) ações relativas a arrendamento rural, a parceria agrícola e a empreitada;
f) ações relativas a locação em geral, inclusive as execuções dela derivadas;
g) ações relativas a prestação de serviços, exceto quando concernente exclusivamente a responsabilidade civil.

À 2ª Câmara Criminal compete julgar:
a) infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais;
b) crimes contra a administração pública;
c) crimes contra a fé pública;
d) crimes contra a honra;
e) crimes contra a incolumidade pública, incluídos os definidos no Estatuto do Desarmamento;
f) crimes contra a ordem tributária e econômica, contra as relações de consumo e falimentares;
g) crimes ambientais;
h) demais infrações penais, na proporção de metade do que delas for distribuído, isoladamente, à Terceira, à Quarta e à Quinta Câmara Criminal;
i) atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por estes praticados.

Coordenadoria da Infância e da Juventude

A Coordenadoria da Infância e da Juventude é dirigida por um Magistrado dirigente e tem as seguintes atribuições: (conforme Decreto Judiciário nº. 427/2010).

a) adotar as providências necessárias para executar as deliberações do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude;
b) elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do judiciário na área da infância e da juventude;
c) dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando a melhoria da prestação jurisdicional;
d) promover a articulação interna e externa da justiça da infância e da juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
e) colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e juventude;
f) exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude;
g) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no regulamento próprio.

Juízos da Infância e da Juventude das comarcas de entrância inicial, intermediária e final

Desde logo, atitudes importantes estão sendo colocadas em prática em cada comarca, a exemplo da realização de uma averiguação minuciosa nas entidades de acolhimento e que desenvolvem programas de acolhimento  instiitucional para se verificar de perto a situação de cada criança ou adolescente.

É de fundamental importância que se proceda a um levantamento detalhado das estruturas existentes para melhor aparelhamento das varas especializadas, dotando-as de equipes técnicas e de todo o material de apoio, imprescindíveis à adequada atuação da justiça da infância e da juventude. 

Por iniciativa do Conselho de Supervisão, foi encaminhada proposta ao TJPR de transformação dos Serviços Auxiliares da Infância e da Juventude (SAIs) em Coordenadorias Regionais da Infância e da Juventude (CRIJs) em todo o Paraná, com a reestruturação das equipes interprofissionais existentes e formação de novas equipes.

Tudo com o objetivo de melhorar o atendimento e suprir as conhecidas deficiências nas comarcas de maior movimento, com suporte às demais comarcas circunvizinhas, em atenção à antiga reivindicação de juízes e servidores que se dedicam à infância e juventude.

O colorido especial proporcionado com a criação e instalação do Conselho de Supervisão e a reestruturação do Sistema da Infância e da Juventude no Paraná, deve ser compartilhado desde já com os seus maiores destinatários. Para isso, é necessário trabalhar com entusiasmo e dedicação, deixando de lado vaidades, teorias desnecessárias e rebuscados discursos.

O tempo passa muito rápido e há inúmeras crianças e adolescentes que têm crescido e se desenvolvido em situação desalentadora, à margem da sociedade, sem esperanças e perspectivas, e clamam por ajuda imediata.

Com a Lei Nacional da Adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu uma série de mudanças, adaptando-o a uma nova realidade. Os antigos abrigos deram lugar ao acolhimento institucional e ao acolhimento familiar, sempre como medidas provisórias e excepcionais. Agora há obrigatoriedade de reavaliação periódica das crianças e adolescentes acolhidos, com previsão de prazos para que as tentativas de reintegração familiar se efetivem. Não sendo possível, deve-se partir desde logo para a aplicação da medida protetiva de colocação em família substituta.

Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, foram implantados o Cadastro Nacional de Adoção, o Cadastro de Crianças e Adolescentes Acolhidos e o Cadastro de Adolescentes em Conflito com a Lei, para maior e mais abrangente controle em todo o território nacional.

Em cumprimento à Instrução Normativa nº. 02/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, os Juízos da Infância e da Juventude do Paraná estão realizando um levantamento da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes que se encontram sob regime de acolhimento institucional e familiar. Audiências concentradas têm se realizado nas próprias instituições para reavaliação individualizada da situação jurídica dos acolhidos, com o encaminhamento de relatórios ao CONSIJ dando conta dos resultados obtidos.

O Poder Judiciário do Paraná tem procurado reestruturar-se de modo a assegurar que direitos violados ou ameaçados de crianças e adolescentes recebam a proteção estatal de maneira prioritária, garantindo-lhes meios para que possam desfrutar de uma vida mais digna em seus mais amplos aspectos.

Juntos haveremos de consolidar em nosso Estado um sistema organizado e consistente, comprometido de maneira efetiva com a causa da criança e do adolescente.

Não poderia deixar de registrar a relevância do trabalho desenvolvido pelas equipes interprofissionais, com especial ênfase às novas atribuições conferidas aos profissionais de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, em virtude da modificação (com acréscimo) de vários dispositivos do ECA através da Lei nº. 12.010/2009.

Exemplo disso vale citar, além do artigo 151 que tem caráter geral, os seguintes artigos do ECA: 19, § 1º; 28, §§ 1º e 5º; 46, § 4º; 50, §§ 1º, 3º e 4º; 51, § 1º inc. III; 93, parágrafo único; 100, caput e parágrafo único; 112, § 1º; 113; 161, § 1º; 162, § 1º; 167; 186, caput, §§ 2º e 4º; 197-C; todos complementados por normas do CPC e pelo item 22 das "Regras de Beijing".

Dentre as atribuições definidas pelo ECA a cargo das equipes interprofissionais das Varas da Infância e da Juventude, é possível destacar:
I) necessidade de reavaliar de maneira minuciosa e a cada 6 (seis) meses, a situação de crianças e adolescentes acolhidos com o objetivo de reintegração familiar ou colocação em família substituta;
II) fornecer subsídios à autoridade judiciária que justifiquem a permanência por mais de 2 (dois) anos de crianças e adolescentes em programa de acolhimento institucional;
III) ouvir, sempre que possível, e considerar a opinião da criança ou do adolescente a respeito de pedidos de colocação em família substituta, acompanhando o adolescente quando de sua oitiva (obrigatória) para coletar seu consentimento em audiência;
IV) preparar de maneira gradativa e precedente e acompanhar posteriormente a criança ou adolescente em casos de pedidos de colocação em família substituta;
V) acompanhar o estágio de convivência e elaborar minucioso relatório acerca da conveniência da constituição do vínculo adotivo nos processos de adoção;
VI) preparar os postulantes para viabilizar sua inscrição nos cadastros de adoção, fornecendo subsídios à autoridade judiciária mediante a elaboração de estudo psicossocial acerca dos pretendentes nos procedimentos de habilitação;
VII) quando for o caso, orientar, supervisionar e avaliar os contatos dos postulantes com crianças e adolescentes em condições de serem adotados e que se encontrem em acolhimento familiar ou institucional;
VIII) avaliar e sugerir a melhor medida a ser aplicada em caso de apuração de ato infracional atribuído a adolescente;
IX) nos procedimentos de suspensão ou perda do poder familiar, realizar estudo social ou perícia circunstanciada com o objetivo de demonstrar se estão presentes, ou não, eventuais causas que justifiquem a decretação da medida;
X) acompanhar e fornecer subsídios à autoridade judiciária nos pedidos de colocação em família substituta, opinando sobre a viabilidade de concessão de guarda provisória.

Comissão Estadual Judiciária de Adoção

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) é composta:
- Corregedor-Geral da Justiça que é o seu presidente
- Dois Desembargadores
- Dois juízes com competência na matéria da infância e juventude
- Dois integrantes do Ministério Público
- Um advogado
- Um assistente social
- Um psicólogo
- Um médico
- e seus respectivos suplentes.

E tem as seguintes atribuições (Regimento Interno da CEJA/PR, Art. 9º):

No aspecto administrativo:

a) realizar os pedidos de cadastramento e habilitação de pessoas estrangeiras interessadas em proceder a adoção de criança ou adolescente brasileiros, desde a orientação inicial e a clarificação sobre os procedimentos jurídicos e sociais que caracterizam uma adoção internacional, até a formalização do pedido;
b) avaliação para emissão do parecer técnico, formulado pelo assistente social, psicólogo e médico; e
c) cadastramento da criança e do adolescente junto a Comissão.
 

No aspecto operacional:

a) apresentação das crianças e adolescentes cadastrados junto a CEJA-PR, aos diversos representantes das organizações internacionais conveniadas;
b) preparação do relatório técnico da criança e do adolescente cadastrado junto a Comissão que tenham possibilidade de uma colocação em família substituta estrangeira (Art. 16 da Convenção de Haia);
c) orientação técnica aos profissionais das áreas de serviço social e psicologia das comarcas do interior do Estado;
d) orientação técnica aos profissionais das áreas de serviço social e psicologia das Unidades das entidades de acolhimento da Capital e na sua inexistência, aos responsáveis pelas mesmas;
e) elaboração de relatório técnico da criança e do adolescente em unidade de acolhimento da Capital, quando da inexistência de técnicos das áreas supracitada ou correlatas; e
f) recepção do(s) pretendente(s) a adoção da criança ou do adolescente nos casos da Comarca de Curitiba-Pr e encaminhamento à  2ª Vara da Infância e da Juventude.

A CEJA celebra parcerias e convênios atinentes à área de sua atuação, como forma de ampliar e construir novas ações em prol da Infância e da Juventude.