IRDR 014
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000014 | 0044244-66.2018.8.16.0000 | Desembargador Francisco Cardozo Oliveira | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2444 em 26/02/2019. |
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Questão submetida a julgamento | Cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV). |
Situação do Tema | Cancelado |
Classe do Processo Paradigma | 202 - Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0035872-31.2018.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8842 - Partes e Procuradores 8874 - Sucumbência 10656 - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública 9148 - Liquidação / Cumprimento / Execução 10673- Requisição de Pequeno Valor - RPV
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Referência Legislativa | Art. 85, § 7º, Código de Processo Civil Art. 523, § 1º, Código de Processo Civil |
Observações NUGEP | Houve a superveniente perda do objeto do IRDR n° 14 em razão da Tema 1190/STJ. Desta forma, deve haver o resgate dos processos sobrestados em que se debata a questão ora submetida a julgamento. |
Decisões | 15/02/2019 Decisão de admissão e suspensão dos processos por um ano 31/01/2020 Decisão de redistribuição 04/02/2020 Decisão de nova redistribuição 26/03/2021 Decisão de prorrogação da suspensão dos processos e do IRDR, por mais um ano 22/03/2022 Decisão de prorrogação da suspensão dos processos e do IRDR, por mais um ano 28/03/2023 Decisão de prorrogação de suspensão IRDR até julgamento da CT 123-STJ 21/03/2023 Decisão STJ que transformou a CT 123/STJ no Tema 1190/STJ 28/11/2024 Prejudicado o IRDR em razão do julgamento do Tema 1190/STJ |
Processos Sobrestados | 1553 |