Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 028

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000028 0046139-91.2020.8.16.0000 Desembargador Carvílio da Silveira Filho (Relator Convocado) Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 08/03/2021 (Projudi).

Questão submetida a julgamento

Se a divulgação dos prazos processuais pelo Sistema Projudi tem presuncão de veracidade e de confiabilidade, configurando-se justa causa o cumprimento do prazo em conformidade com a contagem disponibilizada, reputando-se tempestivo o ato processual praticado de acordo com o prazo informado pelo sistema.

Tese firmada

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Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma1208 - Agravo Interno Cível
Processo Paradigma0003092-69.2017.8.16.0195/Ag2
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 – Direito Processual Civil e do Trabalho

8893 - Atos Processuais

8928 - Prazo

8960 - Processo e Procedimento

9045- Recurso

9060 – Prazo

12420 - Tempestividade

Referência Legislativa

Art. 197, “caput” e parágrafo único. Art. 223, “caput” e parágrafos 1° e 2°, do Código de Processo Civil.

Observações NUGEP

Em razão do não conhecimento do IRDR ou em razão do Trânsito em Julgado deve haver o resgate das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por certidão publicada em 07/02/2023 (mov. 147.1) Projudi.

Decisões

08/03/2021 - Decisão de admissão parcial e suspensão de processos

03/11/2022 - Decisão de não conhecimento do IRDR

Processos Sobrestados0