CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MEDIADORES E CONCILIADORES

Resolução n. 125/2010 do CNJ prevê que a competência é um dos princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais (art. 1º do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, no Anexo III da Res. 125/2010 do CNJ). Ou seja, para que possam atuar, elementar que os conciliadores e mediadores possuam capacitação e qualificação que os habilitem para o desenvolvimento de suas atividades.

Igualmente, as Leis de números 13.140/2015 (Lei de Mediação) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador judicial e do conciliador, por meio de curso que deve ser promovido pelos Tribunais ou por entidades formadoras reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelos Nupemec’s dos Estados. 

Os cursos de formação de mediadores judiciais e/ou conciliadores são ministrados conforme parâmetro curricular estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Anexo I da Resolução n. 125/2010). 

O NUPEMEC do TJPR foi reconhecido em 2018 como instituição formadora de Mediadores e Conciliadores Judiciais pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM -, conforme Portaria de Reconhecimento n. 20/2018. No Estado do Paraná, ele é o órgão competente para reconhecer e credenciar as demais instituições que tenham interesse em ofertar o Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, nos moldes aqui delineados. 

Os Cursos de Formação de Mediadores Judiciais e Conciliadores Judiciais e de Formação de Conciliadores Judiciais oferecidos pelo Poder Judiciário no Estado do Paraná, por força do Regulamento vigente, são fiscalizados e administrados pelo NUPEMEC-TJPR e ofertados em parceria com a Escola Judicial do Paraná - EJUD e/ou a Escola da Magistratura do Paraná - EMAP.

COMO FUNCIONA O CURSO?

O curso Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais é dividido em duas etapas: teórica e prática. 

Ele visa transmitir informações teóricas gerais sobre mediação e conciliação, bem como proporcionar a vivência prática para aquisição do mínimo de conhecimento que torne o corpo discente apto ao exercício da autocomposição no âmbito judicial. 

Os cursos são desenvolvidos em conformidade com o plano aprovado pela Portaria de Reconhecimento nº 20, de 02 de outubro de 2018, da ENFAM, quando se trata de curso presencial, ou conforme plano pedagógico aprovado pelo CNJ, quando na modalidade EAD. 

O módulo teórico poderá ser virtual (EAD) ou presencial, da seguinte forma:  

a) EAD - disponibilizado na plataforma Moodle da EJUD e/ou da EMAP, conforme ofertado pelo Conselho Nacional de Justiça, ou pelo NUPEMEC/TJPR, devidamente autorizado pelo CNJ; 

b) presencial - ministrado mediante codocência ou somente por um instrutor, observada a formação de turmas compostas por até 40 (quarenta) alunos. 

COMO SE DÁ O CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DO CURSO?

Os cursos terão duas fases obrigatórias (teórica e prática) e carga horária diferenciada a depender da modalidade:

 

I) CURSOS PRESENCIAIS (100 horas);

- Parte teórica: 40 (quarenta) horas, com frequência de 100% e aproveitamento satisfatório, com base em avaliação formativa do instrutor.

- Estágio supervisionado: no mínimo, 60 (sessenta) horas e, no máximo, 100 (cem) horas, prestadas de forma voluntária, designadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs e/ou outras unidades judiciárias, em sessões virtuais e/ou presenciais. 

II) CURSOS À DISTÂNCIA (115 horas):

- Parte teórica: 55 (cinquenta e cinco) horas - e destas, 40horas/aula serão assíncronas e 15horas/aula síncronas.

É necessário o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades assíncronas do curso, aferidas por avaliação somativa (cada unidade totalizará 20 pontos distribuídos entre as respectivas atividades), e 100% de presença nas aulas síncronas.

- Estágio supervisionado: no mínimo, 60 (sessenta) horas e, no máximo, 100 (cem) horas, prestadas de forma voluntária, designadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – Cejuscs e/ou outras unidades judiciárias, em sessões virtuais e/ou presenciais. 

ATENÇÃO! Para além disso, os Mediadores e Conciliadores Judiciais em formação deverão atuar, durante a formação prática, nas funções de observador, comediador/coconciliador e mediador/conciliador, na seguinte proporção: 

a) até 20 (vinte) horas como Observador; 

b) no mínimo, 20 (vinte) horas como Comediador/Coconciliador; 

c) no mínimo, 20 (vinte) horas como Mediador/Conciliador. 

Já para os que cursam somente o curso de formação para conciliação, são consideradas válidas as seguintes proporções:  

a) até 20 (vinte) horas como Observador; 

b) no mínimo, 20 (vinte) horas como Coconciliador; 

c) no mínimo, 20 (dez) horas como Conciliador.

ATENÇÃO! Além dessas etapas, somente são aprovados no módulo prático os cursistas que preencherem TODOS os relatórios exigidos e apresentarem documentação exigida no regulamento dos cursos. 

MODELOS ATINENTES À ETAPA PRÁTICA

Planilha de sessões

Relatório de Mediação - Comediação - Conciliação - Coconciliação

Relatório de Observação

Pesquisa de Satisfação

APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS EU JÁ POSSO ATUAR?

Finalizada a etapa prática, a qual deve ser concluída no prazo máximo de 1 (um) ano, o cursista deverá apresentar os relatórios e a documentação exigida junto ao NUPEMEC (vide Art. 24 do Regulamento), no prazo de 90 (noventa) dias.

Com a aprovação e certificação, o mediador poderá se inscrever no CAJU, no BEMC e se cadastrar junto aos CEJUSCs do Estado, para iniciar sua atuação de forma voluntária, além de também poder prestar processos seletivos, para atuar de forma remunerada.

Para maiores detalhes, consulte o REGULAMENTO.

QUEM PODE FAZER O CURSO?

Poderão participar do curso de formação de Mediadores Judiciais ou de Mediadores e Conciliadores Judiciais, servidores efetivos, magistrados, parceiros e/ou voluntários, que preencherem os requisitos exigidos no artigo 16 do regulamento do CNJ, a saber:

 

I - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;  

II - apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos 02 (dois) anos, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010;  

III - estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1º, da Constituição Federal;  

IV - comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais;  

V - apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais;  

VI - apresentar os seguintes documentos:  

a) carteira de identidade;  

b) cadastro de pessoas físicas - CPF;  

c) comprovante de endereço;  

VII - Termo de compromisso de estágio supervisionado e formação continuada. 

 

Para o curso destinado à formação exclusiva de Conciliadores Judiciais, podem se inscrever: servidores efetivos, magistrados, conciliadores credenciados, estagiários do Poder Judiciário, parceiros e/ou voluntários, que preencherem os requisitos exigidos no Artigo 17 do novo regulamento do CNJ, a saber:  

 

I - apresentar diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;  

II - estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, § 1º, da Constituição Federal;  

III - comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais;  

IV - apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais;  

V - apresentar os seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) cadastro de pessoas físicas - CPF;

c) comprovante de endereço;  

VI - Termo de compromisso de estágio supervisionado e formação continuada.  

 

Os cursos organizados pelo Tribunal terão como público-alvo Servidores, Mediadores e Conciliadores que irão atuar nos Cejuscs e nos Juizados Especiais, e deverão observar a seguinte ordem de prioridade:

 

I - Servidores designados para atuar em serviço extraordinário junto aos Cejuscs;  

II- Conciliadores dos Juizados Especiais;  

III- Voluntários vinculados, ou a serem vinculados após o cumprimento da etapa de fundamentação, aos Cejuscs e aos Juizados Especiais;  

IV- Docentes de cursos de mediação e/ou conciliação ou áreas afins que possuam Convênio com o Nupemec;  

V- Demais Servidores do TJPR.

COMO FUNCIONA A AGENDA DOS CURSOS? É POSSÍVEL SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE CURSO NA COMARCA OU A INCLUSÃO DE INTERESSADOS EM LISTA DE ESPERA QUANDO SE TRATAR DE CURSO MINISTRADO NA MODALIDADE EAD?

A agenda seguirá prioritariamente o planejamento estratégico anual elaborado pelo Nupemec em parceria com a EJUD.

Os Magistrados Coordenadores de Cejusc e/ou Supervisores de Juizados Especiais poderão formular pedidos individuais para realização de cursos presenciais em suas Comarcas, ou solicitar a inclusão de interessados para lista de espera quando se tratar de curso EAD, atendidas as seguintes exigências: 

a) o pedido deverá ser formalizado no Sistema SEI para a unidade G2V- CAPACITAÇÕES e endereçado à Presidência do NUPEMEC-TJPR, com as informações e documentos exigidos nos artigos 4° ou 5° do Regulamento, a depender do caso. 

Para participar de um curso, procure o Gestor Administrativo do CEJUSC da sua Comarca, ou o NUPEMEC, vinculado à 2ª Vice-Presidência.  

Os endereços podem ser consultados aqui.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DA MEDIAÇÃO JUDICIAL E DA JUSTIÇA RESTAURATIVA DO NUPEMEC (GESTÃO 2023/2024) 

Conforme as Portarias de números 5791/2023 - NUPEMEC e 5654/2023 - D.M, foram designados para compor a Comissão da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, durante o biênio 2023/2024, os seguintes magistrados e servidores: 

 

a) Doutor ROBERTO PORTUGAL BACELLAR – Desembargador com notório envolvimento em métodos autocompositivos e práticas restaurativas, que presidirá esta Comissão; 

b) Doutora LARYSSA ANGÉLICA COPACK MUNIZ e Doutora JUREMA CAROLINA DA SILVEIRA GOMES - Juízas com notório envolvimento em métodos autocompositivos e práticas restaurativas, que coordenarão os trabalhos desta Comissão; 

c) Doutora CARMEM LUCIA RODRIGUES RAMAJO, Doutora LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI e Doutor RODRIGO RODRIGUES DIAS - Juízes Coordenadores de Cejusc com notório envolvimento em métodos autocompositivos e práticas restaurativas; 

d) KARINE SANTOS LEVEK FRANCO e LARISSA BARRETO MACIEL - servidoras representantes do Nupemec; 

e) MARIANA PISACCO CORDEIRO e SAMUEL AUGUSTO RAMPON - servidores instrutores de mediação judicial e/ou justiça restaurativa; 

f) MIRIAM BATISTA BENEDITO e OLIVER DANIEL SCHWARTS TELLES - servidores gestores de Cejusc; 

g) LICIANE JÚLIA BALTAZAR – servidora da Ejud indicada por seu Diretor-Geral; 

h) MONALISA VARGAS - servidora da Emap indicada por seu Diretor-Geral. 

 

Para mais informações entre em contato conosco através do e-mail nupemec@tjpr.jus.br

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2ª Vice-Presidência TJPR

2ª Vice-Presidência do TJPR