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O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
Algumas dessas medidas são voltadas à pessoa que pratica a violência, como por exemplo:
Afastamento do lar,
Proibição de chegar perto da mulher em situação de violência ou de frequentar determinados locais e
Suspensão de porte de armas.
Outras medidas são voltadas à mulher em situação de violência, como por exemplo:
Encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal.
Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e/ou filhos/as.
Além disso, quando a violência é conjugal (marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira), o juiz pode tomar providências para evitar que a pessoa que comete a violência se desfaça do patrimônio do casal e prejudique a divisão de bens em caso de separação.
A pessoa que comete a violência também pode ser presa preventivamente, se houver necessidade.
A lei garante a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses.
Caso a pessoa que cometeu a violência seja condenada, será aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal, e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação.
Detalhes importantes
A mulher não pode entregar a intimação ao/a autor/a de violência doméstica, quem deve fazer isso é o Oficial de Justiça.
A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
A violência contra a mulher independe de sua orientação sexual.
A mulher deve avisar se o/a autor/a de violência doméstica descumprir as medidas protetivas, pois constitui crime e enseja prisão.
A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica:
- Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher.
- Aos ex-companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher.
- A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher.
- Quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a mesma casa, sem vínculo familiar. Exemplo: patrão/oa da empregada doméstica.
O/a autor(a) de violência doméstica pode ser tanto homem, quanto mulher!